Entenda quem pode solicitar o benefício, as regras de cada faixa do programa e as suas vantagens e restrições Para quem sonha com um imóvel próprio, mas não tem recursos suficientes para arcar com as condições do mercado, o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) pode ser uma opção. Isso porque a iniciativa federal oferece subsídios e taxas de juros reduzidas voltadas às populações de baixa e média renda, objetivando o seu acesso à moradia.
Explicamos abaixo como funciona o programa, quem tem direito de participar e quais são as suas vantagens e restrições. Confira:
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O que é o Minha Casa, Minha Vida?
O MCMV é um programa do Governo Federal criado em 2009 com a proposta de diminuir o déficit habitacional e impulsionar a atividade econômica em um contexto pós-crise financeira de 2008.
É o que explica Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos de Construção do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas: “O Brasil vinha no ritmo de crescimento, mas, obviamente, havia um receio de ser atingido por essa crise. Então a economia começou a desacelerar, e o programa veio com o propósito de fornecer moradia para as faixas de renda que estavam mais suscetíveis à questão habitacional. À medida que se produzia habitação, teria-se um impacto na atividade, gerando emprego e renda”.
Originado em 2009, o MCMV nasceu com o objetivo de diminuir o déficit habitacional e impulsionar a atividade econômica, que temia com os efeitos da crise financeira de 2008
Freepik/wirestock/Creative Commons
Ao longo dos anos, o MCMV foi passando por algumas alterações de regras e elevação de metas. Em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, o programa também mudou de nome para “Casa Verde e Amarela”, mas voltou a ter o título original em 2023, no terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem pode participar do programa
Atualmente, podem participar do MCMV famílias com renda bruta de até R$ 12 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 120 mil em áreas rurais, enquanto o valor do imóvel a ser financiado pode chegar a R$ 500 mil.
Por sua vez, o interessado não pode ter outro imóvel em seu nome nem ter sido contemplado por outro programa habitacional do Governo Federal, mesmo que já tenha vendido a propriedade. Além disso, não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e deve residir na cidade onde deseja adquirir o imóvel.
O programa divide o seu público-alvo em faixas segundo a renda familiar bruta e o tipo de imóvel (urbano ou rural), cada uma com suas próprias regras e especificações. Portanto, o beneficiário também deve ter renda familiar nas faixas estabelecidas. Confira abaixo quais são elas:
Regras e faixas
Há diferentes faixas de beneficiários no MCMV, categorizadas segundo a renda bruta familiar. Recentemente, o governo criou a faixa 4, voltada às famílias de classe média de renda mensal até R$ 12 mil
Unsplash/Lucas Marcomini/Creative Commons
Os beneficiários do MCMV devem pagar uma parcela inicial para aquisição do imóvel já no início do contrato: o valor de entrada. Ele considera o preço do imóvel, a renda mensal do contribuinte (o financiamento não pode comprometer mais que 30% da renda) e a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compor esta entrada.
Geralmente, o valor de entrada corresponde a 20% do valor total do imóvel, com os demais 80% cobertos pelas instituições financeiras. No mais, as pessoas que se enquadram na faixa 1 do programa têm direito ao financiamento de 95% do imóvel (portanto, só pagam 5% como valor de entrada). Já os beneficiários do programa Bolsa Família podem solicitar a isenção de parcelas do MCMV.
Além disso, como dito acima, o programa se divide em faixas, cada uma com as suas condições de financiamento específicas. Em maio de 2025, as condições para cada faixa do MCMV eram as seguintes:
Famílias residentes em áreas urbanas
Para os imóveis localizados em áreas urbanas, há 4 faixas de beneficiários no MCMV. As duas primeiras têm direito a subsídio por parte do governo
Unsplash/Regys Lima/Creative Commons
Faixa 1: enquadram-se as famílias com renda bruta de R$ 2.850. Para esta faixa, o governo oferece um subsídio de 95% do valor do imóvel. Os 5% restantes deverão ser pagos pelo beneficiário, com taxas de 4% ano ano (para Norte e Nordeste) e 4,25% ao ano (para demais regiões).
Faixa 2: aqui estão as famílias cuja renda bruta mensal está entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil. Elas também têm direito a um subsídio do governo no valor de até R$ 55 mil. Aqui, as taxas de juros são de até 7% ao ano.
Faixa 3: esta faixa contempla as famílias de renda bruta mensal entre R$ 4.700,01 e R$ 8 mil. Elas têm direito a financiar imóveis de até R$ 350 mil (exceto se o imóvel for usado. Neste caso, o valor máximo é de R$ 270 mil). Na faixa 3, as taxas de juros são de até 8,16% ao ano.
Faixa 4: esta é a mais nova faixa do MCMV, voltada às famílias de classe média cuja renda familiar mensal está entre R$ 8.000,01 a R$ 12 mil. Nesta faixa, não há subsídio do governo e o financiamento pode ser de até R$ 500 mil, com prazo de até 420 meses (35 anos) e taxa de juros de 10,5% ao ano.
Famílias residentes em áreas rurais
Imóveis localizados em áreas rurais também são contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, podendo participar famílias de renda bruta anual de até R$ 120 mil
Unsplash/Jonathan Arbely/Creative Commons
Faixa 1: enquadram-se aqui as famílias de renda bruta anual de até R$ 40 mil.
Faixa 2: pertencem à faixa rural 2 as famílias de renda anual de R$ 40.000,01 até R$ 66 mil.
Faixa 3: esta faixa contempla as famílias de renda bruta anual de R$ 66.600,01 até R$ 120 mil.
Pessoas em vulnerabilidade
Em abril deste ano, foi anunciada uma nova diretriz para o MCMV, que destina 3% das moradias financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, com financiamento integral do Governo Federal.
A iniciativa inclui todas as capitais brasileiras e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia”, conforme os dados mais atualizados do CadÚnico.
Gabriela Aidar, consultora financeira do Economia com Objetivo, explica melhor como funciona o benefício: “Quem está em situação de rua não se enquadra em nenhuma das faixas do MCMV. A moradia é doada e a pessoa não pagará qualquer financiamento ou custo relacionado ao imóvel. Mas há algumas condições: é preciso comprovar que ela está em situação de rua há pelo menos seis meses e apresentar as condições de transição para essa moradia”.
Ela acrescenta que o beneficiário deve ter acompanhamento de algum assistente social que conheça o seu caso.
Quem oferece o financiamento?
As instituições financeiras que financiam o MCMV são, geralmente, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, embora bancos privados e algumas cooperativas de crédito também possam ser credenciados e oferecer financiamento habitacional pelo programa.
Como obter o benefício
Para obter os benefícios do programa “Minha Casa, Minha Vida”, os interessados devem se manifestar às construtoras ou incorporadoras que lançaram empreendimentos compatíveis com o programa ou diretamente à instituição financeira
Freepik/Creative Commons
Para ser beneficiário do MCMV, Ana Maria informa que os indivíduos pertencentes às faixas 2, 3 ou 4 devem procurar o imóvel diretamente com as construtoras ou incorporadoras, que geralmente anunciam se o empreendimento lançado se enquadra no programa.
“A pessoa visita o imóvel, confere se ele está na localização desejada e é apresentada as condições adequadas. Se sim, ela deve ir ao estande de venda e levar toda a documentação necessária para fechar [o negócio] junto ao agente financeiro, que verifica se a família realmente se enquadra no programa”, explica.
Esta orientação serve para o caso de moradias novas. Já no caso de financiamento para imóveis usados, segundo Ana Maria, o interessado deve negociar diretamente com a instituição financeira.
Por sua vez, famílias da faixa 1 devem procurar o Ente Público ou Entidade Organizadora local para realizar a inscrição do Cadastro Habitacional. Quando houver imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do DF enviará a lista de candidatos para a instituição financeira, que verifica se eles estão segundo as regras do programa.
Após analisados, os casos são encaminhados para o Ente Público ou Entidade Organizadora, que divulga a lista dos candidatos selecionados. Só então os beneficiários deverão apresentar os documentos necessários e serão informados sobre demais detalhes para assinatura do contrato.
Para todos os casos, é recomendável usar um simulador de financiamento ou consultar um planejador financeiro a fim de verificar as suas condições particulares e se o seu orçamento familiar comporta os pagamentos das parcelas, respeitando o limite de comprometimento de 30% da renda.
Vantagens e restrições do MCMV
Para Gabriela, a grande vantagem do MCMV é o acesso a um imóvel próprio através de um programa de financiamento cujas taxas estão abaixo daquelas praticadas pelo mercado – e, a depender da faixa em que o beneficiário se encontra, ainda é possível subsidiar parte do valor do bem.
“Neste momento que estamos vivendo hoje, as taxas de juros estão bastante elevadas. Isso se reflete no crédito imobiliário também e faz muita diferença, porque uma taxa de juros de 13% tira muita gente da possibilidade de adquirir um imóvel”, comenta Ana Maria.
Por outro lado, Gabriela lembra que, a depender da faixa em que você se encontra, os imóveis disponíveis podem não estar necessariamente localizados nas áreas desejadas.
“Existe essa limitação do valor total versus localização que você gostaria. Além disso, [os imóveis oferecidos às] faixas de renda mais baixas são construções padronizadas, cuja qualidade às vezes não é tão interessante assim. Então tem que considerar isso também”, afirma a consultora financeira.
Ela lembra, ainda, que o MCMV é um programa bastante burocrático, que exige diferentes pré-requisitos, e há o importante fator da restrição de venda: a depender do tipo de imóvel e do ponto de financiamento, pode não ser tão simples repassar aquela propriedade.
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“Há um prazo de carência depois que o imóvel fica pronto, em que você passa a usufruí-lo para conseguir vender. Você não pode simplesmente financiar um imóvel pelo MCMV e, assim que ele ficar pronto, vendê-lo. Existe uma carência de pelo menos 1 ano”, diz.
É importante ter isto em mente, visto que muitas pessoas se atraem pelo programa pela oportunidade de parcelas baratas e subsídios, contando com uma venda certa ao final do financiamento, sem considerar este período de carência.
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O que é o Minha Casa, Minha Vida?
O MCMV é um programa do Governo Federal criado em 2009 com a proposta de diminuir o déficit habitacional e impulsionar a atividade econômica em um contexto pós-crise financeira de 2008.
É o que explica Ana Maria Castelo, coordenadora de Projetos de Construção do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas: “O Brasil vinha no ritmo de crescimento, mas, obviamente, havia um receio de ser atingido por essa crise. Então a economia começou a desacelerar, e o programa veio com o propósito de fornecer moradia para as faixas de renda que estavam mais suscetíveis à questão habitacional. À medida que se produzia habitação, teria-se um impacto na atividade, gerando emprego e renda”.
Originado em 2009, o MCMV nasceu com o objetivo de diminuir o déficit habitacional e impulsionar a atividade econômica, que temia com os efeitos da crise financeira de 2008
Freepik/wirestock/Creative Commons
Ao longo dos anos, o MCMV foi passando por algumas alterações de regras e elevação de metas. Em 2019, no governo de Jair Bolsonaro, o programa também mudou de nome para “Casa Verde e Amarela”, mas voltou a ter o título original em 2023, no terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem pode participar do programa
Atualmente, podem participar do MCMV famílias com renda bruta de até R$ 12 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 120 mil em áreas rurais, enquanto o valor do imóvel a ser financiado pode chegar a R$ 500 mil.
Por sua vez, o interessado não pode ter outro imóvel em seu nome nem ter sido contemplado por outro programa habitacional do Governo Federal, mesmo que já tenha vendido a propriedade. Além disso, não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e deve residir na cidade onde deseja adquirir o imóvel.
O programa divide o seu público-alvo em faixas segundo a renda familiar bruta e o tipo de imóvel (urbano ou rural), cada uma com suas próprias regras e especificações. Portanto, o beneficiário também deve ter renda familiar nas faixas estabelecidas. Confira abaixo quais são elas:
Regras e faixas
Há diferentes faixas de beneficiários no MCMV, categorizadas segundo a renda bruta familiar. Recentemente, o governo criou a faixa 4, voltada às famílias de classe média de renda mensal até R$ 12 mil
Unsplash/Lucas Marcomini/Creative Commons
Os beneficiários do MCMV devem pagar uma parcela inicial para aquisição do imóvel já no início do contrato: o valor de entrada. Ele considera o preço do imóvel, a renda mensal do contribuinte (o financiamento não pode comprometer mais que 30% da renda) e a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compor esta entrada.
Geralmente, o valor de entrada corresponde a 20% do valor total do imóvel, com os demais 80% cobertos pelas instituições financeiras. No mais, as pessoas que se enquadram na faixa 1 do programa têm direito ao financiamento de 95% do imóvel (portanto, só pagam 5% como valor de entrada). Já os beneficiários do programa Bolsa Família podem solicitar a isenção de parcelas do MCMV.
Além disso, como dito acima, o programa se divide em faixas, cada uma com as suas condições de financiamento específicas. Em maio de 2025, as condições para cada faixa do MCMV eram as seguintes:
Famílias residentes em áreas urbanas
Para os imóveis localizados em áreas urbanas, há 4 faixas de beneficiários no MCMV. As duas primeiras têm direito a subsídio por parte do governo
Unsplash/Regys Lima/Creative Commons
Faixa 1: enquadram-se as famílias com renda bruta de R$ 2.850. Para esta faixa, o governo oferece um subsídio de 95% do valor do imóvel. Os 5% restantes deverão ser pagos pelo beneficiário, com taxas de 4% ano ano (para Norte e Nordeste) e 4,25% ao ano (para demais regiões).
Faixa 2: aqui estão as famílias cuja renda bruta mensal está entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil. Elas também têm direito a um subsídio do governo no valor de até R$ 55 mil. Aqui, as taxas de juros são de até 7% ao ano.
Faixa 3: esta faixa contempla as famílias de renda bruta mensal entre R$ 4.700,01 e R$ 8 mil. Elas têm direito a financiar imóveis de até R$ 350 mil (exceto se o imóvel for usado. Neste caso, o valor máximo é de R$ 270 mil). Na faixa 3, as taxas de juros são de até 8,16% ao ano.
Faixa 4: esta é a mais nova faixa do MCMV, voltada às famílias de classe média cuja renda familiar mensal está entre R$ 8.000,01 a R$ 12 mil. Nesta faixa, não há subsídio do governo e o financiamento pode ser de até R$ 500 mil, com prazo de até 420 meses (35 anos) e taxa de juros de 10,5% ao ano.
Famílias residentes em áreas rurais
Imóveis localizados em áreas rurais também são contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, podendo participar famílias de renda bruta anual de até R$ 120 mil
Unsplash/Jonathan Arbely/Creative Commons
Faixa 1: enquadram-se aqui as famílias de renda bruta anual de até R$ 40 mil.
Faixa 2: pertencem à faixa rural 2 as famílias de renda anual de R$ 40.000,01 até R$ 66 mil.
Faixa 3: esta faixa contempla as famílias de renda bruta anual de R$ 66.600,01 até R$ 120 mil.
Pessoas em vulnerabilidade
Em abril deste ano, foi anunciada uma nova diretriz para o MCMV, que destina 3% das moradias financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, com financiamento integral do Governo Federal.
A iniciativa inclui todas as capitais brasileiras e cidades com mais de mil pessoas cadastradas como “sem moradia”, conforme os dados mais atualizados do CadÚnico.
Gabriela Aidar, consultora financeira do Economia com Objetivo, explica melhor como funciona o benefício: “Quem está em situação de rua não se enquadra em nenhuma das faixas do MCMV. A moradia é doada e a pessoa não pagará qualquer financiamento ou custo relacionado ao imóvel. Mas há algumas condições: é preciso comprovar que ela está em situação de rua há pelo menos seis meses e apresentar as condições de transição para essa moradia”.
Ela acrescenta que o beneficiário deve ter acompanhamento de algum assistente social que conheça o seu caso.
Quem oferece o financiamento?
As instituições financeiras que financiam o MCMV são, geralmente, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, embora bancos privados e algumas cooperativas de crédito também possam ser credenciados e oferecer financiamento habitacional pelo programa.
Como obter o benefício
Para obter os benefícios do programa “Minha Casa, Minha Vida”, os interessados devem se manifestar às construtoras ou incorporadoras que lançaram empreendimentos compatíveis com o programa ou diretamente à instituição financeira
Freepik/Creative Commons
Para ser beneficiário do MCMV, Ana Maria informa que os indivíduos pertencentes às faixas 2, 3 ou 4 devem procurar o imóvel diretamente com as construtoras ou incorporadoras, que geralmente anunciam se o empreendimento lançado se enquadra no programa.
“A pessoa visita o imóvel, confere se ele está na localização desejada e é apresentada as condições adequadas. Se sim, ela deve ir ao estande de venda e levar toda a documentação necessária para fechar [o negócio] junto ao agente financeiro, que verifica se a família realmente se enquadra no programa”, explica.
Esta orientação serve para o caso de moradias novas. Já no caso de financiamento para imóveis usados, segundo Ana Maria, o interessado deve negociar diretamente com a instituição financeira.
Por sua vez, famílias da faixa 1 devem procurar o Ente Público ou Entidade Organizadora local para realizar a inscrição do Cadastro Habitacional. Quando houver imóveis disponíveis na localidade, a prefeitura ou o governo do DF enviará a lista de candidatos para a instituição financeira, que verifica se eles estão segundo as regras do programa.
Após analisados, os casos são encaminhados para o Ente Público ou Entidade Organizadora, que divulga a lista dos candidatos selecionados. Só então os beneficiários deverão apresentar os documentos necessários e serão informados sobre demais detalhes para assinatura do contrato.
Para todos os casos, é recomendável usar um simulador de financiamento ou consultar um planejador financeiro a fim de verificar as suas condições particulares e se o seu orçamento familiar comporta os pagamentos das parcelas, respeitando o limite de comprometimento de 30% da renda.
Vantagens e restrições do MCMV
Para Gabriela, a grande vantagem do MCMV é o acesso a um imóvel próprio através de um programa de financiamento cujas taxas estão abaixo daquelas praticadas pelo mercado – e, a depender da faixa em que o beneficiário se encontra, ainda é possível subsidiar parte do valor do bem.
“Neste momento que estamos vivendo hoje, as taxas de juros estão bastante elevadas. Isso se reflete no crédito imobiliário também e faz muita diferença, porque uma taxa de juros de 13% tira muita gente da possibilidade de adquirir um imóvel”, comenta Ana Maria.
Por outro lado, Gabriela lembra que, a depender da faixa em que você se encontra, os imóveis disponíveis podem não estar necessariamente localizados nas áreas desejadas.
“Existe essa limitação do valor total versus localização que você gostaria. Além disso, [os imóveis oferecidos às] faixas de renda mais baixas são construções padronizadas, cuja qualidade às vezes não é tão interessante assim. Então tem que considerar isso também”, afirma a consultora financeira.
Ela lembra, ainda, que o MCMV é um programa bastante burocrático, que exige diferentes pré-requisitos, e há o importante fator da restrição de venda: a depender do tipo de imóvel e do ponto de financiamento, pode não ser tão simples repassar aquela propriedade.
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Adicionar Link
“Há um prazo de carência depois que o imóvel fica pronto, em que você passa a usufruí-lo para conseguir vender. Você não pode simplesmente financiar um imóvel pelo MCMV e, assim que ele ficar pronto, vendê-lo. Existe uma carência de pelo menos 1 ano”, diz.
É importante ter isto em mente, visto que muitas pessoas se atraem pelo programa pela oportunidade de parcelas baratas e subsídios, contando com uma venda certa ao final do financiamento, sem considerar este período de carência.