Motivo de muitos imbróglios na Justiça por questões de divisão de bens, a união estável é uma forma de constituição de família instituída pela Lei 9.278/96 e pelo Código Civil, art. 1.723. Se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
“A grande diferença em relação ao casamento é que a união estável não precisa de registro formal para existir. Ela nasce do próprio fato de duas pessoas viverem juntas”, explica a advogada Barbara Heliodora, especialista em direito de família.
Segundo Cátia Vita, advogada especialista em direitos civil e imobiliário, a união estável é um fato jurídico, que existe pela prática do dia a dia, mesmo que não haja um papel assinado. Já o casamento é um ato formal, celebrado de forma solene perante um juiz de paz, com registro em cartório, o que define imediatamente o estado civil e o regime de bens da união.
A partilha de bens em caso de união estável não formalizado pode ir parar na Justiça
Freepik/Creative Commons
“No casamento, o estado civil muda para ‘casado’. Na união estável, tecnicamente, o estado civil permanece ‘solteiro’, embora a relação tenha efeitos jurídicos quase idênticos aos do matrimônio”, detalha Cátia.
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A união estável pode ser comprovada de várias formas, mas a melhor delas ainda é a escritura pública feita em cartório. “Isso traz segurança jurídica, marca claramente quando a relação começou e permite que o casal escolha um regime de bens diferente daquele que a lei estabelece como padrão. É um ato de planejamento e prevenção que evita muitos problemas no futuro”, orienta Barbara.
Os bens adquiridos antes da união estável não entram na partilha em caso de separação
Freepik/Creative Commons
Partilha de imóvel em casos de união estável
Quando a união estável termina, a lei estabelece que os bens adquiridos durante a relação, incluindo imóveis, são considerados patrimônio comum e devem ser divididos em partes iguais entre os dois.
“Salvo se houver um contrato escrito estipulando o contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que foi comprado durante a união pertence aos dois, em partes iguais (50/50), independentemente de quem pagou ou de quem tem o nome na escritura”, fala Cátia.
Um imóvel comprado antes do que se consegue provar como início da relação pode ficar de fora da divisão
Freepik/wirestock/Creative Commons
De acordo com Barbara, os tribunais têm entendido que essa divisão se baseia na ideia de que ambos contribuíram para a aquisição desses bens, mas há situações em que essa regra pode não ser aplicada.
“Quando se trata de bens adquiridos muito tempo atrás, antes da lei que regulamentou a união estável, os juízes exigem que se prove que realmente houve contribuição de ambos para comprar aquele bem. Não é automático. O tribunal quer saber se ambos realmente trabalharam para conseguir aquele imóvel”, ela aponta.
Em comparação com o casamento, se o regime deste também for o de comunhão parcial de bens, não há diferença na partilha. A grande distinção ocorre no aspecto burocrático. “No casamento, o regime é definido no pacto antenupcial. Na união estável, se for informal, o casal precisará primeiro comprovar a existência e o período da união para depois dividir os bens”, revela Cátia.
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Aqui entra um dos maiores desafios da partilha em casos de união estável: quando as pessoas apenas se “juntaram”, mas não registraram a união em cartório, é preciso, antes de qualquer divisão de bens, provar que aquela relação realmente existiu.
“Isso não é tão simples quanto parece. A pessoa que deseja a partilha precisa reunir provas como contas bancárias conjuntas, fotos em eventos, declaração de dependência em plano de saúde, testemunhas que comprovem a vida em comum. Tudo isso para demonstrar que a relação era real e estável”, comenta Barbara.
Essa é uma das principais diferenças em relação ao casamento. “No casamento, a certidão define a data de início e fim. Na união estável, especialmente as não formalizadas, o ‘divisor de águas’ é provar quando a relação deixou de ser um namoro e virou união estável. Isso define se um imóvel comprado naquele período entra ou não na divisão”, diz Cátia.
Fazer uma escritura pública de união estável evita dores de cabeça em caso de separação
Freepik/wayhomestudio/Creative Commons
Definir quando exatamente a relação começou, sem um documento formal, é uma questão muitas vezes complicada, mas é um ponto crucial para determinar quais bens entram ou não na partilha.
“Um imóvel comprado alguns meses antes do que se consegue provar como início da relação pode ficar de fora da divisão. Por isso, a formalização prévia é tão importante. Não é burocracia desnecessária, é uma proteção real que evita litígios futuros”, orienta Barbara.
Cátia conta que, se não há papel, vale a regra geral da comunhão parcial. “O desafio aqui é judicial: um dos parceiros deve entrar com uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Será necessário apresentar provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas) para que o juiz declare que aquela relação existiu e determine a partilha dos bens adquiridos naquele intervalo”, relata.
Imóvel financiado durante a união estável
Quando o financiamento é contratado durante a união estável, o imóvel é considerado bem comum, mesmo que ainda esteja sendo pago. Nesse caso, o valor já quitado até o momento da separação pode ser objeto de partilha entre os ex-companheiros.
“Pela lei, presume-se que o esforço para a compra foi mútuo. Mesmo que apenas um trabalhe e pague as parcelas, o imóvel pertence a ambos”, afirma Cátia.
O que se divide não é o imóvel inteiro, mas o valor que foi pago durante a vida em comum. “As parcelas que vocês quitaram juntos são consideradas patrimônio comum e devem ser divididas. O saldo que ainda falta pagar continua sendo uma dívida”, explica Barbara.
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De acordo com a advogada, nestes casos, será preciso conversa e negociação para se chegar a um acordo. “A partilha recai sobre as parcelas pagas durante o período da convivência. As parcelas pagas antes da união ficam com quem as quitou; as pagas durante a união são divididas”, diz Cátia.
Dependendo da situação, o casal pode optar por vender o imóvel para dividir o valor depois de quitar o saldo devedor no banco ou negociar quem ficará com o bem e assumirá o restante da dívida, compensando o outro financeiramente.
“Essas negociações precisam ser bem pensadas, porque envolvem valores grandes. Por isso, é bom ter ajuda de um advogado ou mediador para garantir que o acordo seja justo para os dois”, alerta Barbara.
O “contrato de namoro” protege financeiramente quem ainda não optou por uma vida comum
Freepik/Creative Commons
Cátia ainda dá uma dica jurídica: se o dinheiro usado na compra for fruto de uma herança ou da venda de um bem que a pessoa já tinha antes, isso deve ser explicitado na escritura para evitar que o bem entre na partilha futura.
Imóvel pertencente a um dos cônjuges
Imóveis próprios, comprados antes da relação começar, são considerados bens particulares e não entram na partilha em caso de separação. A mesma regra vale para bens recebidos como herança ou doação durante a relação. “Esses bens particulares não se comunicam com o patrimônio comum”, conta Barbara.
Imóveis próprios, comprados antes da relação começar, são considerados bens particulares e não entram na partilha em caso de separação
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A melhor forma de proteger o bem é ter a documentação em ordem. Guarde a escritura de compra e venda, o registro no cartório de imóveis e os comprovantes de pagamento. “Se um dia houver uma disputa, esses documentos são sua maior defesa. Eles provam que você adquiriu aquele bem antes da relação começar”, fala Barbara.
“Se o imóvel for reformado ou valorizado com dinheiro do casal durante a união, o parceiro pode ter direito a uma indenização por metade do valor investido na melhoria, mas não à propriedade do imóvel em si”, alerta Cátia.
Estratégias para evitar conflitos
A prevenção evita conflitos que vão parar na Justiça após o fim de uma união estável. “Ela sempre custa menos do que o litígio. Menos dinheiro, menos tempo, menos sofrimento emocional”, avalia Barbara.
A primeira dica das especialistas é investir na organização jurídica desde o início da relação. “Formalizar a união estável em cartório, definir o regime de bens e, quando necessário, formalizar acordos patrimoniais são medidas que trazem segurança para ambos. Estabelecer um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais e evita dúvidas no futuro”, sugere Barbara.
Mantenham registros claros de aquisições patrimoniais, contribuições financeiras e contratos para reduzir disputas em caso de separação
Freepik/Creative Commons
A principal ferramenta para isso é a escritura pública de união estável, definindo a data de início da convivência e o regime de bens. O documento de valor acessível evita dores de cabeça com a divisão de bens em caso de separação. “Nela vocês podem definir como querem organizar os bens, se preferem dividir tudo, manter cada um com o seu, ou uma combinação. Isso deixa tudo claro desde o início”, indica Barbara.
Outra opção, conta Cátia, é o chamado “contrato de namoro”. “Ele é útil para casais que moram juntos ou dormem muito tempo na casa um do outro, mas ainda não têm a intenção de constituir família, protegendo o patrimônio individual”, elucida.
O registro da união estável por escritura pública permite escolher regimes como a separação total de bens, onde o que é de cada um permanece individual após o fim da união
Freepik/Creative Commons
Outra boa estratégia é planejar em conjunto em todas as situações financeiras que envolvem a relação. “Pensem no futuro. Com a vida cada vez mais complexa, com contas digitais, investimentos, propriedades, é importante ter um planejamento. Testamentos, doações, essas coisas que parecem distantes, mas que trazem tranquilidade para a família. Não é morbidez, é cuidado”, analisa Barbara.
Manter tudo organizado e transparente também evita brigas judiciais desnecessárias. “Quando vocês compram um imóvel, quando fazem um investimento importante, façam isso com clareza. Documentem tudo. Isso parece chato, mas quando as coisas dão certo, ninguém precisa de advogado. E quando dão errado, a documentação é o que salva você”, alerta Barbara.
Mantenham registros claros de aquisições patrimoniais, contribuições financeiras e contratos para reduzir disputas em caso de separação.
A união estável pode ser comprovada de várias formas, mas a melhor delas ainda é a escritura pública feita em cartório
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“Também é recomendável que decisões patrimoniais relevantes, como a compra de imóveis ou financiamentos, sejam feitas com planejamento e, se possível, com orientação jurídica, para garantir que os direitos de ambas as partes estejam resguardados”, ensina Barbara.
Desta forma, mesmo que o casal não queira casar de “véu e grinalda”, comenta Cátia, o registro da união estável por escritura pública permite escolher regimes como a separação total de bens, onde o que é de cada um permanece individual após o fim da união, e até mesmo acrescentar cláusulas de incomunicabilidade, que impedem, ao receber doações ou heranças, que o bem de entre na comunhão.
“Além disso, guardar comprovantes de origem de valores, como extratos bancários de vendas de bens antigos, é fundamental para provar que um novo imóvel não foi fruto de esforço comum”, finaliza Cátia.
“A grande diferença em relação ao casamento é que a união estável não precisa de registro formal para existir. Ela nasce do próprio fato de duas pessoas viverem juntas”, explica a advogada Barbara Heliodora, especialista em direito de família.
Segundo Cátia Vita, advogada especialista em direitos civil e imobiliário, a união estável é um fato jurídico, que existe pela prática do dia a dia, mesmo que não haja um papel assinado. Já o casamento é um ato formal, celebrado de forma solene perante um juiz de paz, com registro em cartório, o que define imediatamente o estado civil e o regime de bens da união.
A partilha de bens em caso de união estável não formalizado pode ir parar na Justiça
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“No casamento, o estado civil muda para ‘casado’. Na união estável, tecnicamente, o estado civil permanece ‘solteiro’, embora a relação tenha efeitos jurídicos quase idênticos aos do matrimônio”, detalha Cátia.
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A união estável pode ser comprovada de várias formas, mas a melhor delas ainda é a escritura pública feita em cartório. “Isso traz segurança jurídica, marca claramente quando a relação começou e permite que o casal escolha um regime de bens diferente daquele que a lei estabelece como padrão. É um ato de planejamento e prevenção que evita muitos problemas no futuro”, orienta Barbara.
Os bens adquiridos antes da união estável não entram na partilha em caso de separação
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Partilha de imóvel em casos de união estável
Quando a união estável termina, a lei estabelece que os bens adquiridos durante a relação, incluindo imóveis, são considerados patrimônio comum e devem ser divididos em partes iguais entre os dois.
“Salvo se houver um contrato escrito estipulando o contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo o que foi comprado durante a união pertence aos dois, em partes iguais (50/50), independentemente de quem pagou ou de quem tem o nome na escritura”, fala Cátia.
Um imóvel comprado antes do que se consegue provar como início da relação pode ficar de fora da divisão
Freepik/wirestock/Creative Commons
De acordo com Barbara, os tribunais têm entendido que essa divisão se baseia na ideia de que ambos contribuíram para a aquisição desses bens, mas há situações em que essa regra pode não ser aplicada.
“Quando se trata de bens adquiridos muito tempo atrás, antes da lei que regulamentou a união estável, os juízes exigem que se prove que realmente houve contribuição de ambos para comprar aquele bem. Não é automático. O tribunal quer saber se ambos realmente trabalharam para conseguir aquele imóvel”, ela aponta.
Em comparação com o casamento, se o regime deste também for o de comunhão parcial de bens, não há diferença na partilha. A grande distinção ocorre no aspecto burocrático. “No casamento, o regime é definido no pacto antenupcial. Na união estável, se for informal, o casal precisará primeiro comprovar a existência e o período da união para depois dividir os bens”, revela Cátia.
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Aqui entra um dos maiores desafios da partilha em casos de união estável: quando as pessoas apenas se “juntaram”, mas não registraram a união em cartório, é preciso, antes de qualquer divisão de bens, provar que aquela relação realmente existiu.
“Isso não é tão simples quanto parece. A pessoa que deseja a partilha precisa reunir provas como contas bancárias conjuntas, fotos em eventos, declaração de dependência em plano de saúde, testemunhas que comprovem a vida em comum. Tudo isso para demonstrar que a relação era real e estável”, comenta Barbara.
Essa é uma das principais diferenças em relação ao casamento. “No casamento, a certidão define a data de início e fim. Na união estável, especialmente as não formalizadas, o ‘divisor de águas’ é provar quando a relação deixou de ser um namoro e virou união estável. Isso define se um imóvel comprado naquele período entra ou não na divisão”, diz Cátia.
Fazer uma escritura pública de união estável evita dores de cabeça em caso de separação
Freepik/wayhomestudio/Creative Commons
Definir quando exatamente a relação começou, sem um documento formal, é uma questão muitas vezes complicada, mas é um ponto crucial para determinar quais bens entram ou não na partilha.
“Um imóvel comprado alguns meses antes do que se consegue provar como início da relação pode ficar de fora da divisão. Por isso, a formalização prévia é tão importante. Não é burocracia desnecessária, é uma proteção real que evita litígios futuros”, orienta Barbara.
Cátia conta que, se não há papel, vale a regra geral da comunhão parcial. “O desafio aqui é judicial: um dos parceiros deve entrar com uma ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. Será necessário apresentar provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas) para que o juiz declare que aquela relação existiu e determine a partilha dos bens adquiridos naquele intervalo”, relata.
Imóvel financiado durante a união estável
Quando o financiamento é contratado durante a união estável, o imóvel é considerado bem comum, mesmo que ainda esteja sendo pago. Nesse caso, o valor já quitado até o momento da separação pode ser objeto de partilha entre os ex-companheiros.
“Pela lei, presume-se que o esforço para a compra foi mútuo. Mesmo que apenas um trabalhe e pague as parcelas, o imóvel pertence a ambos”, afirma Cátia.
O que se divide não é o imóvel inteiro, mas o valor que foi pago durante a vida em comum. “As parcelas que vocês quitaram juntos são consideradas patrimônio comum e devem ser divididas. O saldo que ainda falta pagar continua sendo uma dívida”, explica Barbara.
Leia mais
De acordo com a advogada, nestes casos, será preciso conversa e negociação para se chegar a um acordo. “A partilha recai sobre as parcelas pagas durante o período da convivência. As parcelas pagas antes da união ficam com quem as quitou; as pagas durante a união são divididas”, diz Cátia.
Dependendo da situação, o casal pode optar por vender o imóvel para dividir o valor depois de quitar o saldo devedor no banco ou negociar quem ficará com o bem e assumirá o restante da dívida, compensando o outro financeiramente.
“Essas negociações precisam ser bem pensadas, porque envolvem valores grandes. Por isso, é bom ter ajuda de um advogado ou mediador para garantir que o acordo seja justo para os dois”, alerta Barbara.
O “contrato de namoro” protege financeiramente quem ainda não optou por uma vida comum
Freepik/Creative Commons
Cátia ainda dá uma dica jurídica: se o dinheiro usado na compra for fruto de uma herança ou da venda de um bem que a pessoa já tinha antes, isso deve ser explicitado na escritura para evitar que o bem entre na partilha futura.
Imóvel pertencente a um dos cônjuges
Imóveis próprios, comprados antes da relação começar, são considerados bens particulares e não entram na partilha em caso de separação. A mesma regra vale para bens recebidos como herança ou doação durante a relação. “Esses bens particulares não se comunicam com o patrimônio comum”, conta Barbara.
Imóveis próprios, comprados antes da relação começar, são considerados bens particulares e não entram na partilha em caso de separação
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A melhor forma de proteger o bem é ter a documentação em ordem. Guarde a escritura de compra e venda, o registro no cartório de imóveis e os comprovantes de pagamento. “Se um dia houver uma disputa, esses documentos são sua maior defesa. Eles provam que você adquiriu aquele bem antes da relação começar”, fala Barbara.
“Se o imóvel for reformado ou valorizado com dinheiro do casal durante a união, o parceiro pode ter direito a uma indenização por metade do valor investido na melhoria, mas não à propriedade do imóvel em si”, alerta Cátia.
Estratégias para evitar conflitos
A prevenção evita conflitos que vão parar na Justiça após o fim de uma união estável. “Ela sempre custa menos do que o litígio. Menos dinheiro, menos tempo, menos sofrimento emocional”, avalia Barbara.
A primeira dica das especialistas é investir na organização jurídica desde o início da relação. “Formalizar a união estável em cartório, definir o regime de bens e, quando necessário, formalizar acordos patrimoniais são medidas que trazem segurança para ambos. Estabelecer um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais e evita dúvidas no futuro”, sugere Barbara.
Mantenham registros claros de aquisições patrimoniais, contribuições financeiras e contratos para reduzir disputas em caso de separação
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A principal ferramenta para isso é a escritura pública de união estável, definindo a data de início da convivência e o regime de bens. O documento de valor acessível evita dores de cabeça com a divisão de bens em caso de separação. “Nela vocês podem definir como querem organizar os bens, se preferem dividir tudo, manter cada um com o seu, ou uma combinação. Isso deixa tudo claro desde o início”, indica Barbara.
Outra opção, conta Cátia, é o chamado “contrato de namoro”. “Ele é útil para casais que moram juntos ou dormem muito tempo na casa um do outro, mas ainda não têm a intenção de constituir família, protegendo o patrimônio individual”, elucida.
O registro da união estável por escritura pública permite escolher regimes como a separação total de bens, onde o que é de cada um permanece individual após o fim da união
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Outra boa estratégia é planejar em conjunto em todas as situações financeiras que envolvem a relação. “Pensem no futuro. Com a vida cada vez mais complexa, com contas digitais, investimentos, propriedades, é importante ter um planejamento. Testamentos, doações, essas coisas que parecem distantes, mas que trazem tranquilidade para a família. Não é morbidez, é cuidado”, analisa Barbara.
Manter tudo organizado e transparente também evita brigas judiciais desnecessárias. “Quando vocês compram um imóvel, quando fazem um investimento importante, façam isso com clareza. Documentem tudo. Isso parece chato, mas quando as coisas dão certo, ninguém precisa de advogado. E quando dão errado, a documentação é o que salva você”, alerta Barbara.
Mantenham registros claros de aquisições patrimoniais, contribuições financeiras e contratos para reduzir disputas em caso de separação.
A união estável pode ser comprovada de várias formas, mas a melhor delas ainda é a escritura pública feita em cartório
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“Também é recomendável que decisões patrimoniais relevantes, como a compra de imóveis ou financiamentos, sejam feitas com planejamento e, se possível, com orientação jurídica, para garantir que os direitos de ambas as partes estejam resguardados”, ensina Barbara.
Desta forma, mesmo que o casal não queira casar de “véu e grinalda”, comenta Cátia, o registro da união estável por escritura pública permite escolher regimes como a separação total de bens, onde o que é de cada um permanece individual após o fim da união, e até mesmo acrescentar cláusulas de incomunicabilidade, que impedem, ao receber doações ou heranças, que o bem de entre na comunhão.
“Além disso, guardar comprovantes de origem de valores, como extratos bancários de vendas de bens antigos, é fundamental para provar que um novo imóvel não foi fruto de esforço comum”, finaliza Cátia.



