Habite-se: o que é, como funciona e como emitir o documento do seu imóvel

Após prontos, uma casa ou um prédio de apartamentos residenciais precisam de autorização para serem ocupados pelos proprietários. No Brasil, este documento é chamado de Habite-se, mas também pode ser nomeado como Certificado de Conclusão da Obra, Auto de Vistoria, Carta de Habitação ou Alvará de Habitação.
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“O documento confirma que a construção foi concluída conforme as normas e está pronta para ser habitada com segurança. Serve como uma autorização oficial para que o imóvel possa ser ocupado. Sem ele, o imóvel é considerado irregular e não pode ser usado legalmente”, explica a advogada Cátia Vita, especialista em direito imobiliário.
Como tirar o Habite-se?
Para emitir o Habite-se é necessário apresentar documentos que comprovem que a obra seguiu todas as regras da prefeitura e dos órgãos competentes, como bombeiros.
“Em geral, a construtora ou incorporadora são responsáveis por esta solicitação. Para as construções particulares, como casas, o pedido caberá ao proprietário”, fala advogado Marco Antonio David, sócio da Daa Law Advogados, especialista em direito imobiliário.
Para emitir o Habite-se é necessário apresentar documentos que comprovem que a obra seguiu as normas adequadas de construção
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O Habite-se é emitido pela prefeitura da cidade onde o imóvel foi construído e deve ser solicitado após a conclusão da obra. O prazo de emissão varia, podendo levar de alguns dias a semanas, especialmente se houver pendências no projeto ou se não forem encaminhados os documentos obrigatórios.
“Antes da emissão do documento, a construção precisa ser vistoriada por técnicos da prefeitura, que avaliarão se ela seguiu o projeto que havia sido aprovado”, pontua Marco.
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde o imóvel foi construído
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O responsável deverá procurar a Secretaria de Urbanismo Municipal ou órgão competente local para emitir o Habite-se. Cada município também tem seus próprios procedimentos, e os documentos exigidos variam de cidade para cidade, mas geralmente incluem:
Documentos de identificação pessoal
Certidão de matrícula
Documentos pertinentes à construção, como alvará de construção, projeto aprovado, laudo técnico de conclusão da obra, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
Certidão de Aprovação do Corpo de Bombeiros
Laudo de Instalações Elétricas
Certificado de Aprovação Hidráulica
Licença Ambiental (se necessário)
Certidão Negativa de Débitos Municipais
Quanto custa emitir o Habite-se?
Os valores para a emissão do Habite-se variam, dependendo da cidade e da dimensão da obra. Para verificar o custo, consulte a prefeitura do seu município.
“Normalmente, o valor é calculado com base na área construída e em taxas municipais. Para saber com precisão, o ideal é consultar a tabela de taxas da prefeitura ou procurar a Secretaria de Urbanismo, ou Obras da cidade”, orienta Cátia.
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Segundo Marco, quando a construção for realizada por pessoa física, o responsável pelo pagamento das taxas é o proprietário do imóvel. Em outros casos, é a construtora que deverá providenciar a emissão do documento antes da entrega das chaves.
Os valores para a emissão do Habite-se variam, dependendo da cidade e da dimensão da obra
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O que fazer caso o Habite-se seja negado?
Se o Habite-se for negado, é preciso verificar o motivo da recusa. “Em geral, a prefeitura informa o que está fora das normas. O ideal é corrigir o problema apontado e fazer uma nova solicitação”, explica Cátia.
Caso o motivo não tenha sido esclarecido, é necessário pedir ao órgão municipal o termo de indeferimento da solicitação. “Pode ser que a prefeitura tenha encontrado irregularidades na construção, no pagamento de taxas ou até mesmo na documentação encaminhada”, aponta Marco.
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Ciente do problema, o recomendado é corrigir as irregularidades e solicitar a reapreciação do pedido ou, em última instância, ir à Justiça pedir a aprovação e emissão do documento.
É possível morar no imóvel sem o documento do Habite-se?
Não é possível e nem recomendável morar em uma casa ou edifício que não possua Habite-se. “Por questões de segurança, é importante nos certificarmos que a construção está apta para a habitação”, alerta Marco.
Não é possível e nem recomendável morar em uma casa ou edifício que não possua Habite-se
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Além disso, sem o documento, a prefeitura pode multar e/ou exigir a desocupação do imóvel. O proprietário também pode não conseguir registrar o imóvel no cartório.
“A falta do Habite-se pode atrapalhar eventual financiamento e até mesmo a disponibilização dos serviços de água e energia”, detalha o advogado.
Algum documento substitui o Habite-se?
Não existe documento substituto para o Habite-se. “Ele é o único que atesta oficialmente que o imóvel está regular e pronto para uso”, destaca Cátia.
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Somente caso o imóvel faça parte de um projeto de regularização fundiária (quando a construção estiver localizada em áreas ocupadas irregularmente), o documento emitido pela prefeitura para esse fim servirá em substituição ao Habite-se.
Como consultar o Habite-se pela internet?
Algumas prefeituras oferecem consulta online no site oficial da Secretaria de Urbanismo ou Obras. Basta acessar o portal, procurar pela opção “Consulta de Habite-se” e informar dados como o número do processo, endereço do imóvel ou inscrição imobiliária. “Se não encontrar, o ideal é entrar em contato com a prefeitura”, indica Cátia.

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