Inquilinos são obrigados a pagar seguro incêndio ou residencial do imóvel alugado? Entenda

Ao locar um imóvel, entre as diversas taxas, há uma que costuma causar incômodo: o pagamento do seguro incêndio. O item é incluído nos contratos como forma de garantir que o bem não vá ser consumido pelo fogo ou sofrer grandes danos causados por um incêndio durante o período de contrato de aluguel.
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A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 22, inciso VIII) diz que o proprietário deve garantir a “segurança contra fogo ou outro sinistro”. Mas, em imóveis alugados, a lei permite que o dono ou a imobiliária transfiram essa obrigação ao inquilino por cláusula contratual.
“Muitas imobiliárias já incluem essa exigência nos contratos para proteger o imóvel. No entanto, algumas pessoas deixam de pagar porque não entendem a obrigatoriedade ou porque essa cláusula não foi expressamente colocada no contrato”, fala a advogada Cátia Vita, especialista em direito imobiliário.
O não pagamento do seguro incêndio deve ser acordado com o proprietário ou a imobiliária antes da assinatura do contrato de aluguel
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O funcionamento do seguro incêndio é simples: paga-se um valor anual ou mensal, e, se ocorrer um sinistro, a seguradora indeniza o prejuízo até o limite contratado. “A grande vantagem é a tranquilidade, afinal, os custos de reparar um imóvel após um incêndio podem ser altíssimos”, destaca Cátia.
Para quem não quer pagar a taxa, a advogada sugere negociar previamente, antes da assinatura do contrato de locação. “O inquilino pode pedir para o proprietário assumir o custo ou para retirar a exigência. Caso a cláusula não esteja prevista, a imobiliária não pode obrigar o inquilino a contratar o seguro posteriormente. Ou seja: a obrigatoriedade só existe quando está formalizada no contrato”, orienta a especialista.
Leia atentamente o contrato de aluguel para verificar se consta a cláusula de obrigatoriedade do seguro incêndio
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A advogada Léa Saab Faggion, gerente de vendas da empresa de administração condominial OMA, lembra que, se você assinou o contrato com a cláusula, não há como retroceder enquanto o documento estiver vigente. “Se a cláusula constar no contrato de locação, o inquilino é legalmente obrigado a cumprir”, aponta.
Diferença entre seguro incêndio e seguro residencial
Uma dúvida bastante comum entre os locatários é a diferença entre o seguro incêndio e o seguro residencial. “O seguro incêndio é a proteção básica, geralmente mais simples e focada. Como o nome diz, cobre principalmente danos causados por fogo, explosão, queda de raio e, em alguns casos, fumaça. É o mínimo necessário para proteger a estrutura”, explica Léa.
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Já o seguro residencial é mais amplo, funcionando como uma proteção completa para o bem. Ele oferece cobertura contra incêndio e outras proteções para o imóvel e para os bens que o compõem, como coberturas contra roubo, danos elétricos, vendavais, alagamentos, responsabilidade civil (quando o morador causa dano a terceiros) e até assistência 24h, como chaveiro e encanador.
Além de serem coberturas diferentes, o seguro residencial não é um item previsto na lei e, portanto, não pode ser incluído em contratos de aluguel de forma compulsória. “Em resumo: o seguro incêndio é específico e obrigatório em alguns casos, enquanto o seguro residencial é facultativo, porém mais abrangente”, detalha Cátia.
Como funciona o seguro incêndio?
O seguro incêndio cobre estritamente os danos materiais causados ao imóvel por incêndio, explosão e queda de raios dentro do terreno do imóvel. A grande vantagem de contar com ele é a proteção financeira do bem e a tranquilidade em caso de alguma ocorrência.
Em imóveis próprios, o contrato deve ser feito pelo proprietário. Mesmo nos casos de aluguel, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) diz que o locador é obrigado a segurar o imóvel contra incêndio.
O seguro residencial oferece cobertura ampla contra incêndio e outros danos ao imóvel e aos bens dentro dele
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“No entanto, é muito comum e legalmente permitido que o contrato de aluguel transfira essa responsabilidade para o inquilino. Se o contrato diz que o inquilino paga, ele é quem deve contratar”, explica Léa.
A apólice tem durabilidade de um ano, e é paga em parcelas divididas mensalmente ou de uma única vez. “Se ocorrer um sinistro, basta acionar a seguradora responsável, que indenizará os prejuízos que estiverem cobertos”, conta a advogada da OMA.
Como funciona o seguro residencial?
O seguro residencial pode ser contratado por qualquer proprietário ou inquilino que queira proteger o imóvel e seus bens. “Funciona como uma apólice personalizada: o segurado escolhe as coberturas que fazem sentido para sua realidade e paga um valor proporcional. A vantagem é a proteção patrimonial ampla e o acesso a serviços que facilitam o dia a dia”, detalha Cátia.
O seguro residencial engloba outra coberturas, dependendo da seguradora. Entre elas podem estar:
Roubo ou furto de bens.
Danos elétricos (queimou a TV ou a geladeira por um raio, ou curto).
Vendaval, granizo e fumaça.
Impacto de veículos ou aeronaves.
Quebra de vidros.
Responsabilidade civil familiar (se um visitante se machuca na sua casa ou seu filho quebra o vidro do vizinho).
Serviços de assistência 24h, como chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, limpeza de caixa d’água, entre outros.
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Geralmente, o seguro residencial é contratado pelo dono do imóvel, para proteger seu patrimônio e bens. “O inquilino também pode, e deve, contratar um seguro residencial para proteger especificamente seus próprios pertences, como móveis, eletrônicos e roupas, dentro do imóvel alugado, já que o seguro do proprietário não cobre os bens do inquilino”, indica Léa.
A apólice geralmente dura por um ano, e é paga em parcelas mensais ou de uma única vez. “Se algum dos eventos cobertos acontecer, você aciona a seguradora, que fará a indenização dos prejuízos ou providenciará os serviços de assistência necessários”, afirma Léa.
Segundo Cátia, apesar de não ser exigido em contrato, o seguro residencial é bastante indicado para imóveis alugados. “Isso porque o seguro incêndio protege apenas a estrutura do imóvel, que pertence ao proprietário. Assim, em caso de roubo, danos elétricos ou enchente, o inquilino não arca sozinho com o prejuízo. Vale a pena pela segurança financeira e pela tranquilidade de ter uma rede de assistência sempre disponível”, avalia.

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