Onde os pets podem circular dentro do condomínio? Saiba quem define as regras

Segundo a empresa de pesquisas Quaest, 72% dos brasileiros possuem animais em casa. O levantamento, divulgado em 2024, aponta que o Brasil é o país com a terceira maior população de pets do mundo. Como muitos deles moram em prédios, as regras de conduta para tutores e bichos nos condomínios devem ser bem claras para evitar atritos com os vizinhos.
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Léa Saab Faggion, advogada e gerente da empresa OMA, conta que os instrumentos que definem estas normas em relação aos pets são a convenção e o regimento interno do condomínio. Cabe ao síndico aplicar e sinalizar as regras, com comunicados, placas e avisos pelo prédio.
“O condomínio pode regulamentar onde os animais podem circular, mas não pode criar proibições totais sem justificativa. O objetivo sempre deve ser equilibrar o direito de propriedade com a boa convivência entre vizinhos”, aponta o corretor Eduardo Castano.
O condomínio não pode impedir o pet de entrar e sair do prédio, mas pode definir regras sobre como isso deve ser feito
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A definição das normas deve ser feita com aprovação em assembleia condominial, por meio de votação. “O ideal é constar no regimento interno, que deve ser revisado e atualizado periodicamente. Todos os condôminos devem ter ciência e conhecimento das regras”, aponta Léa.
Na avaliação de Eduardo, o ideal é que as diretrizes estejam previstas desde o início, mas, na prática, elas acabam sendo atualizadas conforme cresce o número de animais e surgem dúvidas do dia a dia. “Sempre que o assunto gera conflito, o caminho correto é discutir em assembleia, registrar as decisões e comunicar de forma clara aos moradores”, diz.
O que diz a legislação
Atualmente, não existe uma lei única sobre animais em condomínios. “O que vale é a combinação entre Código Civil, direito de vizinhança, direito de propriedade e decisões recentes do Judiciário”, fala Eduardo.
Hoje, o entendimento predominante é que o condomínio pode estabelecer regras, mas não pode impedir totalmente a presença ou o trânsito de bichos quando não há risco ou prejuízo para os demais moradores.
Se o pet causar algum estrago no condomínio, o dono deve ressarcir o prejuízo
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Ao mesmo tempo em que o tutor tem o direito de ter pets em seu apartamento, ele precisa cumprir deveres básicos: manter o animal sob controle, recolher dejetos imediatamente, evitar barulho e respeitar as áreas onde a circulação não é permitida. “O equilíbrio depende desses cuidados diários”, frisa Eduardo.
Regras de boa convivência
Ao andar pelo prédio, o ideal é que o animal seja sempre conduzido com guia curta. “Evite horários de pico, mantenha o pet próximo e não deixe solto”, comenta Léa. “Alguns condomínios delimitam trajetos de entrada e saída para facilitar a convivência, e essas medidas tendem a funcionar bem quando são razoáveis e claramente informadas”, fala Eduardo.
O cão nunca deve ser deixado solto pelas áreas comuns do prédio
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Em geral, o condomínio costuma restringir o acesso dos pets em áreas sensíveis, como piscina, academia, brinquedoteca, playground, salão de festas, espaços gourmet fechados, quadras e spa, por questões de higiene e segurança. “Jardins com canteiros delicados geralmente têm restrições, pois são danificados quando os cachorros passeiam por lá”, fala a advogada.
Eduardo alerta que, apesar destas restrições, o condomínio pode impedir que o morador circule com o pet até a rua. “O que é aceito, pela jurisprudência, são regras proporcionais e justificadas como uso de coleira e focinheira, quando necessário, e controle em áreas de maior circulação”, explica.
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“Proibição total de circulação costuma ser vista como exagerada. Recomenda-se definir rotas, por exemplo: garagem, elevador de serviço, rua”, diz. O condomínio também pode exigir que os animais sejam carregados no colo ou em caixas de transporte ao circular pelas áreas comuns para entrar e sair.
O uso da focinheira no elevador e nas áreas comuns do edifício costuma ser exigida apenas quando há risco real, como em cães de grande porte ou com comportamento agressivo. “Algumas cidades possuem legislações próprias sobre isso, então é importante que o condomínio siga tanto as normas internas quanto a legislação local”, lembra Eduardo.
Os animais de maior porte precisam de atenção extra, principalmente em relação ao uso da focinheira
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Se o pet urinar ou defecar nas áreas comuns, o dono deve limpar a sujeira. “Essa responsabilidade é clara: o tutor responde pelos atos do animal e deve agir imediatamente para manter o ambiente limpo”, indica Eduardo.
Em caso de danos a qualquer equipamento do condomínio, como estofados, elevadores ou jardins, é responsabilidade do tutor ressarcir o condomínio pelos reparos.
Os gatos devem ser conduzidos no colo ou em caixas de transporte pelas áreas comuns do prédio
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De acordo com os especialistas, não é comum que um condomínio defina horários em que se pode entrar ou sair com os animais do edifício.
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“Os horários podem até ser definidos, mas isso precisa ser aprovado em assembleia e deve ser razoável. Quando não há previsão, prevalece o respeito aos demais: evitar horários de grande movimento, ter cuidado com barulhos e sempre manter a higiene. São atitudes que fazem toda a diferença na convivência”, coloca Eduardo.
Quando as regras são desrespeitadas
Quando o condômino não respeita as regras previstas, ele pode levar advertências e até multas, em caso de reincidência. “O foco não deve ser punitivo, e sim educativo, para que todos entendam o impacto de suas atitudes na convivência condominial”, analisa o especialista.
Se não houver normas acerca de animais no regimento interno do condomínio, deve prevalecer o bom senso. “Mantenha distância de quem tem medo ou alergia. Evite a entrada principal, usando a de serviço. Carregar no colo não é obrigatório sem norma, mas com pets pequenos é um gesto de cortesia, principalmente em elevador cheio”, orienta Léa.
“É possível usar a portaria principal, mas vale a consideração de perguntar no elevador se todos estão confortáveis ou optar pelo elevador de serviço. Essas atitudes simples evitam conflitos até que o condomínio estabeleça normas oficiais”, completa o corretor.

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